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ESTUDO EM ESCOLA TÉCNICA PODE ANTECIPAR E MELHORAR A SUA APOSENTADORIA.

Atualizado: 18 de jun. de 2020

A aposentadoria representa um direito social e um novo estágio de vida, para isso precisamos organizar e rever todo o período trabalhado ao longo de nossas vidas. Dentre as inúmeras atividades desenvolvidas quando jovens e que vai impactar na nossa aposentadoria, destacamos o período escolar das escolas técnicas.

 

Quem cursou o ensino fundamental ou médio em escola técnica ou foi aluno aprendiz, ou ainda, aprendizagem industrial, pode incluir no cálculo do seu tempo de contribuição.


Mas preste atenção em alguns requisitos: o segurado não pode ter estudado e concomitante trabalhado com carteira assinada; o curso não pode ter sido gratuito, há necessidade de algum tipo de remuneração, mesmo que indireta à conta do orçamento público, como por exemplo, ter recebido ajuda de alimentação ou uniforme.


O INSS RECONHECE ESSE TEMPO?


Existe previsão na lei e na jurisprudência, que o tempo de escola técnica pode ser incluído na contagem do cálculo da aposentadoria. Destacamos os Enunciados o de Súmula no 24 da Advocacia Geral da União, Súmula no 96 do Tribunal de Contas da União, Súmula 32 do Tribunal Regional Federal da 2a Região e Súmula no 18 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Ademais, há reconhecimento desse tempo inclusive pelo INN, que tem previsão no próprio Regulamento da Previdência Social, no art. 60 XXII do decreto 3048/99:


“Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

(…)

XXII – o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício. . (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008)”


Existe previsão na lei e na jurisprudência, que o tempo de escola técnica pode ser incluído na contagem do cálculo da aposentadoria. Destacamos o art. 60 XXII do decreto 3048/99:


Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou resolução sobre o tempo de estudo em escola técnica valer para o cálculo da aposentadoria, muitos profissionais ainda acumulam dúvidas sobre o tema. A decisão consta no artigo nº 76 da Instrução Normativa do INSS que diz: “os períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, serão considerados como tempo de serviço/contribuição independentemente do momento em que o segurado venha a implementar os demais requisitos para a concessão de aposentadoria no RGP


MAS O QUE AFINAL DEVE SER FEITO PARA INCLUIR ESSE PERÍODO NA CONTAGEM?


Primeiro deverá constar no seu CNIS o período em que esteve na escola técnica, e então, o período ser aceito e validado pelo INSS. Existem diversas maneiras de conseguir provar ao INSS esse período, a principal delas é solicitando uma declaração junto a instituição em que você estudou, devendo ali constar o período e eventuais ajudas de custos e remunerações.


Se você ainda ficou com alguma dúvida, não deixe de procurar um advogado especializado em direito previdenciário, pois as vezes um mês pode fazer diferença para alcançar a sua tão sonhada aposentadoria.

 

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