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Foto do escritorLusiana Camargo

O QUE VOCÊ SABE SOBRE OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DO INSS?

Vamos agora conhecer um pouco sobre os principais benefícios que o INSS concede. Para entender melhor vamos explicar o que é um Benefício Social - é um valor pago pelo INSS mensalmente às pessoas que contribuem com o RGPS (Regime Geral da Previdência Social). Porém, para ter direito ao benefício desejado, o trabalhador precisa pagar uma contribuição todo mês ao INSS e respeitar uma série de requisitos obrigatórios exigidos na Lei, que varia conforme o tipo de cada espécie de benefício previdenciário.





É importante destacar que Benefícios Previdenciários são diferentes de Benefícios Assistenciais, em especial os previstos na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), ou seja, na LOAS o beneficio é pago à qualquer pessoa que cumpra os requisitos exigidos na Lei, sem ter contribuído com a Previdência Social.


Após a reforma da previdência, os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS sofreram importantes alterações.


No momento atual, o INSS concede vários benefícios diferentes, como aposentadorias, auxílios, pensões e salários e cada um desses benefícios são concedidos por razões diferentes.


Por isso, vou fazer uma lista dos 8 principais benefícios prestados pelo INSS. Vejamos:


1 – APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (ANTIGA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ).


Benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS aos portadores de doença incapacitante ou que sofreram acidentes que os incapacitaram para a atividade laboral (tenha o acidente se dado dentro do ambiente de trabalho ou não).


2 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.


Antes da Reforma da Previdência, as condições da aposentadoria por tempo de contribuição eram carência de 180 contribuições e tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Porém, essa modalidade de aposentadoria foi extinta após a reforma da previdência. Atualmente, o que temos é a aposentadoria programada. Entretanto, caso você tenha preenchido todos os requisitos antes da homologação da Lei, você tem o que chamamos de direito adquirido. No entanto, se você estava próximo de se aposentar, mas não preencheu todos os requisitos necessários antes da reforma, poderá escolher uma das quatro normas de transição, que são elas: por pontos, por idade mínima, por pedágio de 50% e por pedágio de 100%. Sendo necessário analisar cada caso para saber em qual das regras o trabalhador se enquadra e qual será mais benéfica.


3 – APOSENTADORIA POR IDADE.


Antes da reforma da previdência, aqueles que completassem a idade considerada como risco social (60 anos, se mulher ou, 65 anos, se homem) e preenchessem ao número mínimo de 180 contribuições previdenciárias, poderiam requerer a aposentadoria por idade. Entretanto, em decorrência da Reforma da Previdência, não mais existe, de forma isolada, a aposentadoria por idade. Pelas novas regras, só há a chamada aposentadoria programada. Ainda assim, como dito anteriormente, as regras de transição incidentes aos segurados filiados ao INSS antes da Reforma ainda são válidas.


4 – APOSENTADORIA ESPECIAL.


A aposentadoria especial é destinada a dar proteção aos segurados que trabalham expostos a situações prejudiciais a integridade física ou saúde, ou seja, que exercem profissões específicas ou demais atividades em ambientes aos quais ficam expostos a agentes nocivos à saúde.

Para adquiri-la é preciso preencher alguns requisitos como, o tempo mínimo de exposição ou, atingir uma idade mínima.


5 – AUXÍLIO – DOENÇA (AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA).


O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que por algum motivo referente à saúde ou acidente de trabalho, encontra-se temporariamente incapaz de exercer sua atividade no trabalho. A incapacidade deve ser transitória e comprovada por perícia médica do INSS (caso seja considerada permanente, deve ser requerida a aposentadoria por incapacidade permanente).


6 – SALÁRIO-MATERNIDADE.


Este benefício é concedido ao segurado após o nascimento do filho, por motivo de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


7 – SALÁRIO-FAMÍLIA.


Benefício concedido ao segurado empregado, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade.


8 – PENSÃO POR MORTE.


Este benefício é concedido aos dependentes do segurado falecido, ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte decretada judicialmente, estando ou não aposentado.


Lembramos que existem outros benefícios previdenciários, que abordaremos em outra oportunidade.


Para finalizar, informamos que se você for empregado, contribuinte individual, segurado facultativo, especial e trabalhador avulso e necessitar de algum desses benefícios pode solicitar no Meu INSS, ou no número 135. Entretanto, caso você tenha dificuldades ou dúvidas, procure um profissional da sua confiança, especialista em direito previdenciário para auxiliá-lo. Fica a dica! Até o próximo texto.


 

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Lusiana Camargo • Advogada desde 2006, atua na área previdenciária e família.


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