Quem atua hoje como produtor de conteúdo digital sabe muito bem que a internet oferece uma gama de oportunidades. Seja para projeção e criação de autoridade pessoal, para vendas, entretenimento e tantas outras funções, a descentralização da mídia tradicional, possibilitando aos usuários da internet se tornarem comunicadores e influenciadores em pequena, média ou larga escala veio para ficar. E, por isso, muitos produtores de conteúdo não abrem mão de prosseguir com empenho nessa trabalhosa e diária tarefa.
Até mesmo os profissionais e empresas um pouco alheios à utilização das mídias sociais até o início deste ano, em sua grande maioria, também aderiram à produção de conteúdo agora que vivenciamos um isolamento social obrigatório.
A questão é: seja você um profissional habituado à produção de conteúdo, seja você um iniciante, é preciso lembrar que nem só de estratégias de marketing digital vivem os produtores de conteúdo!
Existe todo um mundo à parte, muitas vezes desconhecido até mesmo pelos produtores mais experientes, que trata da regulamentação de questões relacionadas ao marketing digital, e que precisamos nos inteirar imediatamente para prosseguirmos em nossas atividades com mais segurança!
Afinal, nenhum post que consiga converter vinte ou trinta seguidores em clientes de uma só vez vale realmente a pena se ele te traz de brinde uma ou duas ações judiciais que você precise responder.
Eu sou advogada e professora, mas também sou produtora de conteúdo digital, e por isso conheço bastante dessa rotina, com suas oportunidades e desafios, e também eventuais problemas! Por isso, nesse artigo, eu listei alguns pontos aos quais você precisa estar muito atento na hora de traçar uma estratégia para a produção de um novo conteúdo.
Como esse assunto é muito interessante e rende bastante discussão, resolvi transformar esse artigo em uma série, trazendo uma dica nova a cada nova publicação, a fim de oferecer o máximo de informações possíveis para você, produtor de conteúdo, se proteger na internet.
Primeira dica: não reproduza imagens, vídeos, áudios ou até mesmo textos sem consentimento
Todo bom produtor de conteúdo sabe que o gatilho da prova social é extremamente importante para atrairmos a atenção das pessoas para nosso conteúdo, produto ou serviço e ajuda bastante na conversão.
No entanto, é preciso cuidado na hora de reproduzir os depoimentos dos clientes! Essa atitude aparentemente simples pode gerar uma grande dor de cabeça e desencadear até mesmo uma ação judicial.
Isso porque o nosso ordenamento jurídico protege um conjunto de direitos denominados Direitos da Personalidade, que englobam a proteção à imagem, a honra e ao nome da pessoa civil. Dessa forma, é vedada a utilização de nome alheio em propaganda comercial sem autorização. Caso você incorra nesse erro, pode ser obrigado a indenizar o indivíduo cujo nome foi utilizado indevidamente.
Embora o ideal seja a celebração de um contrato de autorização, você pode obter esse consentimento perguntando ao seu cliente se você pode divulgar o depoimento, vídeo ou imagem dele e guardar uma prova desse consentimento expresso. Ainda que com o consentimento, muitas vezes pode ser mais seguro publicar depoimentos sem revelar a identidade do cliente.
Quanto ao uso de imagem, é recomendado o mesmo cuidado! Ainda que não se trate de imagem de pessoa pública ou influencer, o ideal é fazer o contrato de cessão de uso de imagem, a fim de prevenir futuros problemas.
Na hipótese de você obter o consentimento do seu cliente para publicação de seu depoimento ou imagem, importante que esse depoimento ou imagem sejam utilizados exclusivamente para os fins e no contexto solicitado ao cliente. Não vale pedir para publicar um depoimento sobre um curso x que você vendeu para ele e depois publicar esse mesmo depoimento na sua página de vendas dos cursos y e z também. Não faça isso a não ser que você tenha consentimento para utilizar o depoimento nesses outros contextos.
"E se a imagem que eu quero usar é do meu funcionário?"
⟶ Ainda assim é necessário o consentimento!
Há vários casos com essa temática julgados pelos Tribunais Regionais do Trabalho condenando as empresas que obrigam funcionários a usarem camisas promocionais de marcas representadas pela empresa sem o devido consentimento do trabalhador, uma vez que o uso da camisa promocional vincula a imagem do trabalhador a uma marca a qual talvez ele não tenha interesse de se vincular.
Desse modo, cuidado com o constrangimento ilegal dos colaboradores da sua empresa, que, a par de sua atividade profissional, são plenos detentores de seus próprios direitos de personalidade.
Você já tinha parado para refletir sobre tudo isso?
Espero que essa primeira dica tenha ajudado e convido você a acompanhar as próximas dicas desta série especialmente pensada para você, produtor de conteúdo!
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Camilla Pinheiro • Advogada especialista em Startups e Direito e Tecnologia e professora universitária.
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