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Você que pretende se aposentar em 2021 precisa fica atento!

Foto do escritor: Lusiana CamargoLusiana Camargo

A reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, para quem não tem direito adquirido, mudando a concessão de benefícios a cada ano.


MAS O QUE É REGRA DE TRANSIÇÃO?

As regras de transição são modelos específicos de aposentadoria, criadas para não prejudicar o trabalhador que já estava contribuindo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes da reforma da previdência.


O objetivo foi dar opções para que os segurados se aposentem antes de completar a idade mínima e o tempo de contribuição estabelecidos pela reforma, seguindo regras que variam de acordo com alguns critérios específicos.


QUAIS SÃO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO E COMO ELAS FICAM EM 2021?


Podemos citar as seguintes regras de transição:

· Idade mínima progressiva;

· Aposentadoria por idade;

· Sistema de pontos;

· Pedágio de 100%;

· Pedágio de 50%


Entretanto, três dessas regras, têm critérios que mudam de ano a ano, por um período.

Vejamos as três regras que mudam:


Idade mínima progressiva:

É uma regra que pode ser vantajosa para quem contribuiu muitos anos, mas ainda não chegou na idade mínima. A idade mínima sobe de 6 em 6 meses, até chegar em 62 anos em 2031, para mulheres e 65 anos em 2027, para homens. Ou seja, se em 2020 a mulher precisava ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição e o homem 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição; em 2021, a idade mínima passa a ser de 57 para mulheres e 62 anos para homens.


Para professores que tenham trabalhado exclusivamente com o magistério nos ensinos infantil, fundamental e médio, todavia, há uma redução de 5 anos na idade mínima. Sendo assim, podem se aposentar em 2021, professoras com 52 anos e pelo menos 30 anos de contribuição, e professores com 57 anos e pelo menos 35 anos de contribuição.


A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.


Sistema de pontos:

Para se aposentar pelo sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. Em 2021 o número está em 88 para as mulheres e 98 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).


Para professores que tenham trabalhado exclusivamente com magistério nos ensinos infantil, fundamental e médio, entretanto, a pontuação é diferente: 5 pontos a menos sendo 83 para mulheres, e 93 para homens, em 2021.


A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho.


O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.


Aposentadoria por idade:

Esta regra pode ser vantajosa para trabalhadores com idade mais avançada e que contribuíram pouco. A mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.


A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.


Você viu acima as regras de transição que mudaram neste ano. Outros critérios não sofreram alterações.


Caso você já possa se aposentar em 2021, o mais prudente é analisar cada uma das regras de transição e escolher qual é a mais vantajosa inclusive financeiramente.


Se você preferir, entre em contato com um especialista em direito previdenciário que lhe ajudará a decidir pela melhor regra de transição, através de um planejamento previdenciário.

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