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VOCÊ SE TORNOU IMPOSSIBILITADO DE TRABALHAR? SEU IMÓVEL PODE SER QUITADO AUTOMATICAMENTE!

Atualizado: 18 de jun. de 2020

Se você é portador de alguma doença que não tem cura ou sofreu um acidente que te tornou definitivamente impossibilitado de trabalhar, existe a possibilidade de conseguir quitar o seu imóvel de forma automática!

 

Doenças graves e acidentes acontecem quando menos se espera, pois é impossível prever e garantir que eles nunca ocorram. Portanto, é indispensável conhecer os seus direitos em casos como estes.


As doenças graves, que não tem cura, como câncer, Alzheimer e Parkinson garantem alguns direitos, sendo um deles a quitação do financiamento de um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), caso haja previsão de cláusula de seguro por invalidez e morte.

Quando o segurado aposenta por invalidez, passa por uma perícia no INSS ou na justiça, ficando devidamente comprovado a sua incapacidade. Assim, mediante essa comprovação os órgãos que financiam o imóvel tem a obrigação de conceder a sua quitação.

Entretanto, deve ser observado se no contrato firmado entre as partes para o financiamento habitacional contem cláusula de seguro obrigatório, que permitirá a quitação do saldo devedor em caso de invalidez.

Esse seguro garante também a cobertura em caso de falecimento, sendo automaticamente quitado o imóvel, após o requerimento dos herdeiros.

Para garantir a quitação do imóvel, o aposentado por invalidez ou os herdeiros devem comunicar o banco e encaminhar os documentos solicitados à seguradora. Importante sempre levar a carta de concessão da aposentadoria por invalidez, pois ela comprova a incapacidade do segurado.


Na instituição bancaria, deverão solicitar a quitação do saldo devedor, o termo de quitação da dívida e a liberação da hipoteca.


Quem já aposentou há mais tempo e não sabia dessa possibilidade, pode requerer a restituição de todas as parcelas pagas após a concessão da aposentadoria por invalidez.

Além disso, se você sofreu algum acidente do trabalho e ficou com sérias sequelas, com incapacidade para o trabalho, possivelmente também tem direito a quitação do imóvel, devendo ser analisado o contrato de trabalho.

Já para os casos de acidente do trabalho para o regime próprio, diferente do INSS, existe um Projeto de Lei 337/19, que obriga estados, Distrito Federal e municípios a quitar os imóveis financiados por órgãos públicos e adquiridos por membros da segurança pública mortos em serviço ou aposentados após acidente de trabalho.

Essa medida irá beneficiar os integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, polícias civis estaduais, policias militares e corpo de bombeiros militares, guardas municipais, policiais legislativos federais e estaduais, agentes de trânsito, agentes penitenciários e agentes socioeducativos.

Como se trata de um projeto de lei, ainda não está valendo, mas estamos atentos às novidades e assim que for aprovado divulgaremos mais essa possibilidade de quitação de financiamento de imóvel residencial.


 

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