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APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO

Com a Reforma da Previdência muitos servidores ficaram sem entender como ocorrerá a sua aposentadoria no Regime Próprio da Previdência Social – RPPS.



Por isso, a partir de agora vamos te explicar como ficou a aposentadoria do servidor público após a reforma da previdência.


Primeiro, importante dizer que houve uma equiparação em muitos pontos entre a aposentadoria do trabalhador da iniciativa privada Regime Geral da Previdência Social – RGPS, com o Regime Próprio da Previdência Social – RPPS.


Mas vale ressaltar que muitos Estados e Municípios ainda não aderiram a Reforma da Previdência.


O servidor público poderá se aposentar voluntariamente com 65 anos de idade se homem e 62 anos de idade se mulher, havendo contribuído por, no mínimo, 25 anos, cumprido o mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.


Na aposentadoria por incapacidade permanente, que é restrita àquele servidor que se tornou impossibilitado definitivamente de desempenhar as suas atividades no trabalho e que não possa ser readaptado, será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificar a continuidade das condições que possibilitaram a concessão da aposentadoria.


O servidor público poderá optar em se aposentar compulsoriamente aos 75 anos de idade, com pelo menos 10 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo.


E, por fim, os servidor público que exerce atividade de risco ou atividades que demandam alta exposição a agentes físicos, químicos e biológicos nocivos a saúde ou associação desses agentes, poderá se aposentar na modalidade de aposentadoria especial.


E O VALOR DA APOSENTADORIA?


Assim como no Regime Geral da Previdência Social, o valor do benefício corresponderá a 60% da média salarial de contribuição, acrescido de 2 pontos percentuais a cada ano, a partir do 21º ano de contribuição.


Para os servidores públicos que ingressaram no serviço até 31 de dezembro de 2003, a aposentadoria corresponderá à integralidade da remuneração, ou seja, 100% da remuneração do cargo ocupado no momento da aposentadoria, desde que o servidor possua 62 anos, se mulher e 65 anos se homem.


Os servidores públicos que ingressaram depois de 2013, quando houve a implantação do fundo de pensão dos servidores, recebem até o teto do INSS e poderá complementar sua aposentadoria por meio de contribuições ao fundo complementar.


ATENÇÃO!


Para o servidor público que já estava na ativa, foram criadas pela reforma da previdência as Regras de Transição. Elas vieram beneficiar principalmente aos servidores que estavam próximos de se aposentar, isso porque a Reforma da Previdência alterou profundamente a aposentadoria do servidor público.


Portanto, se você é servidor público e está na ativa mas não atingiu o direito adquirido da aposentadoria antes da reforma, pode ser que se enquadre em regras específicas para não ser tão prejudicado no seu direito.


Por isso, é importante que você servidor faça um planejamento previdenciário antes de requerer a aposentadoria, optando pela regra de transição que mais benéfica.


Nas próximas conversas, iremos te explicar tudo sobre as regras de transição do servidor público.


 

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Lusiana Camargo • Advogada desde 2006, atua na área previdenciária e família.


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