top of page

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

Foto do escritor: Katia GomesKatia Gomes

Um dos momentos mais importantes de nossas vidas é quando completamos a idade necessária para aposentar. Mas a Reforma da Previdência trouxe inúmeras alterações, ficando a aposentadoria por idade como a regra geral. Como entender as novas regras dessa aposentadoria no Regime Geral (INSS)? Nesse artigo vamos explicar esse benefício, para você não ter mais dúvidas na hora de requerer sua aposentadoria.


Antes de tudo é necessário esclarecer que a aposentadoria por idade é um benefício previdenciário para os segurados que tem um número mínimo de contribuições e atingiram uma determinada idade. Aqui vamos tratar apenas da aposentadoria por idade urbana, embora existem outras modalidade, a saber: Aposentadoria por Idade Rural; Aposentadoria por Idade Híbrida; Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência.

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA ANTES DA REFORMA


Antes da reforma da previdência a aposentadoria por idade era concedida pelo INSS para as mulheres que completavam 60 anos de idade e para os homens, 65 anos de idade, mais 180 contribuições mensais, para ambos os sexos.


Essas regras são validas somente para quem completou os dois requisitos antes da reforma, no dia 13/11/2019.


Os cálculos da aposentadoria por idade, para quem tem direito a aposentadoria antes da reforma, é feito levando em consideração 70% do valor da aposentadoria integral + 1% para cada ano de contribuição. Assim, para receber 100% é preciso ter contribuído por 30 anos (70% + 30% = 100%). Isso quer dizer que ela é a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição após a atualização monetária.


Se você tiver condições de comprovar tempo de contribuição antes da reforma, o valor da aposentadoria por idade, provavelmente, será mais vantajoso do que na regra de transição.

Para quem já é segurado do INSS e não completou todos os requisitos, pode se enquadrar na regra de transição.


Para isso, no caso das mulheres precisa da idade mínima de 60; a partir de 2020 a idade mínima aumenta a cada seis meses por ano até atingir 62 anos de idade. No caso dos homens, a idade mínima será de 65 anos de idade, ou seja, não teve alteração.


APOSENTADORIA POR IDADE URBANA DEPOIS DA REFORMA


Para os novos segurados da previdência social (quem filiou após a Reforma), os requisitos exigidos para a aposentadoria por idade urbana são:

• MULHER – 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição

• HOMEM – 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição

Uma das principais mudanças, a meu ver a mais desastrosa, foi a forma de calcular a aposentadoria por idade, vejamos:


• Passa a ser a média de 100% de todos os salários/contribuições

• Desse média o valor a ser recebido será 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição, para os homens e acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres, respeitando o limite de 100%.

Na verdade, o segurado irá conseguir uma aposentadoria integral (100%) se homem, quando tiver pelo menos com 40 anos de contribuição; e se mulher pelo menos 35 anos de contribuição.

Para facilitar o entendimento da aposentadoria por idade, antes de depois da reforma da previdência, fizemos um quadro comparativo, segue abaixo:


Se você for requerer a sua aposentadoria por idade urbana e ficou com alguma dúvida, minha dica é procure um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança. Não acredite no servidor do INSS, pois na maioria das vezes a sua orientação pode trazer prejuízos ao segurado. Fique atento!

 

Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe esse artigo com seus amigos e familiares e não deixe de acompanhar nosso blog e instagram, sempre compartilhamos conteúdo para te auxiliar no processo de aposentadoria!

Comments


FALE CONOSCO

Av. Olinda, nº 960, Shopping Lozandes, Torre Trade Tower, Sala 609, Park Lozandes, Goiânia- GO

Tel: (62) 3921-0251/ (62) 99128-3456

advgomespinheiro@gmail.com

Conheça nossas Políticas de Privacidade.

Obrigada por nos enviar uma mensagem! Em breve entraremos em contato!

​​​​© 2020 por GOMES PINHEIRO. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page