ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS DOENTES
Atualizado: 2 de set. de 2020
Você aposentado que possui doença grave pode estar pagando o Imposto de Renda sem necessidade!

Mesmo quando você aposenta continua a pagar o imposto de renda e as contribuições previdenciárias. Esses descontos na aposentadoria refletem em bastante dinheiro no final do mês.
MAS O QUE É IMPOSTO DE RENDA?
Resumidamente podemos falar que o imposto de renda é um tributo do Governo que é descontado dos rendimentos das pessoas físicas ou jurídicas de forma mensal.
Esses descontos são realizados sobre os salários, pensões, aposentadorias, dentre outros rendimentos.
Vale ressaltar que essa isenção do imposto de renda para aposentados está disponível para quem cumpre todos os requisitos.
É necessário que a pessoa seja aposentada, receba pensão por morte ou reformas (militares) e sofra alguma doença grave.
Vamos listar as doenças graves que possibilitam a isenção do Imposto de Renda, de acordo com a Lei 7.713/1988:
· tuberculose ativa;
· alienação mental;
· esclerose múltipla;
· neoplasia maligna (câncer);
· cegueira;
· hanseníase (lepra);
· paralisia irreversível e incapacitante;
· cardiopatia grave;
· doença de Parkinson;
· espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
· nefropatia grave;
· hepatopatia grave;
· estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
· contaminação por radiação;
· síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
· doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).
Se você possui alguma dessas doenças terá que comprovar por meio de atestado médico e exames complementares. Mesmo que a doença tenha surgido após a aposentadoria/pensão/reforma você tem direito a essa isenção.
É importante que além de estar doente, você não esteja exercendo atividade econômica, ou seja, não esteja trabalhando.
COMO POSSO PEDIR A ISENÇÃO?
Você já sabe que precisa ser aposentado, ter doença grave e não estar trabalhando, mas e como pedir a Isenção e a Restituição do Imposto de Renda?
O primeiro passo é juntar os relatórios médicos, exames, laudos médicos que comprovam a sua doença. Mas cuidado, o relatório médico deve conter alguns requisitos:
· a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com