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ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS DOENTES

Atualizado: 2 de set. de 2020

Você aposentado que possui doença grave pode estar pagando o Imposto de Renda sem necessidade!


Mesmo quando você aposenta continua a pagar o imposto de renda e as contribuições previdenciárias. Esses descontos na aposentadoria refletem em bastante dinheiro no final do mês.

MAS O QUE É IMPOSTO DE RENDA?

Resumidamente podemos falar que o imposto de renda é um tributo do Governo que é descontado dos rendimentos das pessoas físicas ou jurídicas de forma mensal.

Esses descontos são realizados sobre os salários, pensões, aposentadorias, dentre outros rendimentos.

Vale ressaltar que essa isenção do imposto de renda para aposentados está disponível para quem cumpre todos os requisitos.

É necessário que a pessoa seja aposentada, receba pensão por morte ou reformas (militares) e sofra alguma doença grave.

Vamos listar as doenças graves que possibilitam a isenção do Imposto de Renda, de acordo com a Lei 7.713/1988:

· tuberculose ativa;

· alienação mental;

· esclerose múltipla;

· neoplasia maligna (câncer);

· cegueira;

· hanseníase (lepra);

· paralisia irreversível e incapacitante;

· cardiopatia grave;

· doença de Parkinson;

· espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);

· nefropatia grave;

· hepatopatia grave;

· estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

· contaminação por radiação;

· síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);

· doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

Se você possui alguma dessas doenças terá que comprovar por meio de atestado médico e exames complementares. Mesmo que a doença tenha surgido após a aposentadoria/pensão/reforma você tem direito a essa isenção.

É importante que além de estar doente, você não esteja exercendo atividade econômica, ou seja, não esteja trabalhando.

COMO POSSO PEDIR A ISENÇÃO?

Você já sabe que precisa ser aposentado, ter doença grave e não estar trabalhando, mas e como pedir a Isenção e a Restituição do Imposto de Renda?

O primeiro passo é juntar os relatórios médicos, exames, laudos médicos que comprovam a sua doença. Mas cuidado, o relatório médico deve conter alguns requisitos:

· a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) junto com o nome da doença.

· a CID é como se fosse o “código” da doença, cada moléstia tem uma. Por exemplo, a Doença de Parkinson tem a CID 10 – G20;

· quando foi contraída a doença;

· se existe tratamento possível e, caso positivo, quanto tempo ela durará;

· possibilidade de recuperação.

O próximo passo é requerer a isenção no órgão que paga a sua aposentadoria/pensão/reforma.

Assim, se você é aposentado pelo INSS, deve requerer diretamente para ele, inclusive, pode ser requerido no site do INSS no item “Solicitação de Imposto de Renda” e seguir o roteiro. Inclusive, você terá que agendar uma perícia médica.

No caso do servidor público federal o pedido deverá ser feito diretamente no órgão que você trabalha. Assim acontece também para quem é servidor público municipal ou estadual.

É comum que essas perícias médicas administrativas (nos órgãos responsáveis) digam que você não possui a doença grave, mesmo com todos os exames demonstrando. Aí será necessário ajuizar uma Ação Judicial para garantir o seu direito.

E COMO POSSO TER A RESTITUIÇÃO?

Apos fazer o requerimento administrativo e passar pela pericia medica ou ação judicial você tem dois caminhos:


Primeiro pode acontecer da doença grave ter surgido no mesmo ano que você está requerendo o benefício. Caso fique comprovado pelo médico que a doença começou no início do ano, você pode solicitar a restituição por meio da Declaração Anual do IR (DIRPF), do ano (exercício) seguinte, ou seja, no próximo ano.

Caso a doença tenha começado em anos anteriores, nos deparamos com duas situações diferentes:

Uma em que você já enviou sua Declaração Anual do IR a restituir; nesse fato será necessário retificar a DIRPF de cada ano (exercício) em que ficar provado a doença, retirando os rendimentos do item “rendimentos tributáveis’ e colocando-os no item “rendimentos isentos”.

A Receita Federal irá te intimar, ou você deverá acessar o e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte), para esclarecer a retificação em decorrência da doença.

A outra situação é quando você apresentou a sua Declaração e tinha imposto a pagar. Será necessário também fazer a retificação da Declaração de cada ano/exercício que ficar comprovada a doença. Da mesma forma, retira-se os rendimentos do item “rendimentos tributáveis” e coloca “rendimentos isentos” e solicita a restituição dos valores pagos.

Da mesma forma, a Receita Federal deve intimar você, ou entrar no e-CAC para apresentar todos os documentos que comprovam a doença grave.

Portanto, se você recebe aposentadoria/pensão/reforma e tem alguma doença grave poderá pedir a Isenção e a Restituição do Imposto de Renda.

Não importa se a sua doença começou esse ano ou há mais tempo, o importante é comprovar devidamente a doença para ter direito a isenção e/ou a restituição dos cinco últimos anos.

Com o laudo médico do INSS ou do órgão público em mãos, é importante que você verifique se há a data que a doença começou. A partir dessa informação, você tem duas opções para pedir a restituição do seu Imposto de Renda.

1ª hipótese: data demonstra que a doença grave começou no mesmo ano que você está

Por exemplo, você dá entrada no pedido de isenção do Imposto de Renda em abril de 2020 e o médico perito do INSS constata que a sua doença começou em janeiro do mesmo ano.

Nesse caso, você deverá solicitar a restituição por meio da Declaração Anual do IR (DIRPF), do ano (exercício) seguinte, no caso, 2021.

Nessa DIRPF, você precisa declarar os seus rendimentos na ficha “isentos”, e não mais na ficha “tributáveis” a partir do mês da concessão da isenção.

2ª hipótese: data demonstra que a doença grave começou em anos anteriores

Aqui a gente pode se deparar com duas situações:

1. você apresentou Declarações Anuais do IR em que tinha impostos a restituir;

2. você apresentou Declarações Anuais do IR em que tinha impostos a pagar.


Para o primeiro caso, você precisa retificar a DIRPF de cada um dos anos abrangidos pelo período constante no laudo médico, retirando os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e colocando-os na ficha “rendimentos isentos”.

Após isso, você deve esperar a intimação da Receita Federal para apresentar a documentação médica ou acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para solicitar antecipação da análise da malha fiscal.


Já no segundo caso, você também precisa fazer o pedido de retificação de cada um dos anos abrangidos pelo período que consta no laudo médico, retirando os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e colocando “rendimentos isentos”.

Depois, você deve solicitar a restituição dos valores pagos através do programa Per/Dcomp ou via e-CAC, o pedido é feito de forma online e não é preciso de mais nada para fazer essa solicitação. Após análise do sistema, os valores serão depositados automaticamente na conta bancária informada.

Por último, você deve esperar a intimação da Receita Federal para apresentar a documentação que comprova a sua doença grave ou entrar no e-CAC para solicitar antecipação da análise da malha fiscal.

Lembrando que a pessoa terá essa isenção a partir do dia que a doença começou, mesmo que ela tenha ocorrido há algum tempo. Nesse caso, o aposentado ou pensionista terá direito a uma restituição se teve que pagar impostos nos anos anteriores.

Caso a perícia constate que você não possui a doença grave, você pode partir para uma ação judicial para discutir o seu direito. É bem provável que, neste caso, você fará uma nova perícia médica com um médico especialista na sua moléstia. Porém, para ajuizar essa ação judicial, você precisará da ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.


 

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Kátia Gomes • Advogada especialista em Direito Previdenciário.


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