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Tudo que o empresário precisa saber sobre LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor desde o ano passado (2020) e muitos empresários e empreendedores ainda estão com dificuldades para compreender como ou porque se adequarem, do que a lei realmente trata e onde buscarem ajuda para fazerem a adequação de suas empresas.


Selecionamos, aqui no escritório, as dúvidas mais comuns que temos observado ao atender vários empresários. A seguir, tudo o que você, empresário ou empreendedor, precisa saber sobre a Lei Geral de Proteção de dados, de forma clara e objetiva.


1. Quem precisa se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados?

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), todas as pessoas e empresas que tratam dados pessoais devem se adequar.


2. O que são dados pessoais?

Dados pessoais são todos aqueles dados relacionados a pessoa natural (física), que usados de maneira isolada ou em conjunto podem identificar alguém.


3. Os dados de cadastro dos meus funcionários se enquadram na lei?

Sim, não importa a natureza da relação, existindo dados pessoais, a LGPD deve ser observada.


4. Os contatos dos meus clientes também se enquadram na lei?

De acordo com a lei, o simples ato de armazenar dados cadastrais já é considerado um tratamento dos dados pessoais, mesmo que esse cadastro esteja guardado em uma agenda física.


5. Quais são as vantagens em se adequar?

Se adequar a LGPD não só te traz segurança jurídica como também te deixa mais competitivo nos negócios, uma vez que várias empresas já estão se adequando a LGPD e exigem que os seus parceiros comerciais também estejam adequados


6. É caro se adequar?

Como em todo processo, é verdade que existe um custo, mas comparado com o valor das multas e possíveis processos judiciais, se adequar a LGPD se mostra muito vantajoso do ponto de vista financeiro.


7. Quem faz a implementação do programa de adequação?

A implementação é um trabalho multidisciplinar, que precisa de colaboração ativa da empresa, um time jurídico especializado em proteção de dados e uma equipe de T.I.


8. O que acontece se eu não me adequar?

Existem diversas sanções administrativas, que vão desde a proibição em se manter um banco de dados, até uma pesada multa de 2% do faturamento bruto da empresa. Existe ainda o risco de sofrer um processo judicial pela pessoa que é titular dos dados e se sentiu lesada!


9. Será que a lei vai mesmo “pegar”?

Vai! Inclusive é um dos raros casos em que juízes já falavam sobre LGPD em suas sentenças antes mesmo da lei entrar em vigor. Inclusive já ocorreram condenações por violação à LGPD. Em setembro de 2020, a Cyrela, companhia do ramo imobiliário, foi condenada a indenizar um cliente que teve informações pessoais enviadas para outras empresas.


10. Qual é o passo a passo da adequação?

De maneira geral, o processo de adequação passa pelas seguintes etapas:



A preocupação com a privacidade e proteção de dados pessoais é uma tendência mundial cada vez mais forte que precisa ser observada por todo tipo de negócio, não apenas para evitar sofrer sanções, mas também como um diferencial competitivo das empresas. Empresas engajadas em garantir o direito à privacidade e proteção dos dados de seus stakeholders já assumem, atualmente, uma posição de vantagem perante os concorrentes.

 

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Camilla Pinheiro • Advogada especialista em Startups e Direito e Tecnologia e professora universitária.

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