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COMO FORMALIZAR UMA STARTUP?

Atualizado: 18 de jun. de 2020

Se você acompanha nosso conteúdo há mais tempo, já compreendeu a importância de um advogado no acompanhamento de uma startup desde a fase de ideação, para fazer o mapeamento das demandas jurídicas, auxiliar o empreendedor na tomada de decisões e, especialmente, cuidar da parte burocrática.


 

Quando chega o momento de formalizar a startup, a presença e apoio do advogado passa a ser ainda mais importante para guiar o empreendedor na trilha da constituição da nova empresa, que passará de fato a existir no mundo jurídico.



Formalizar sua startup significa um grande avanço e gera uma série de benefícios para o desenvolvimento do negócio. No entanto, para que esse processo seja feito de forma segura e produtiva, é importante ter em mente que o primeiro passo deve ser identificar se você está no momento adequado para constituir a empresa.


Mas constituir a empresa não gera inúmeros benefícios? Qual seria o sentido de esperar?


Além desses benefícios, a constituição de uma empresa demanda custos administrativos e tributários e obrigações legais! Por isso, é tão importante avaliar se a startup já atingiu suficiente maturidade para assumir essas responsabilidades, caso contrário, a formalização pode até inviabilizar a realização de outras atividades essenciais como validação e construção da solução. Assim, pode ser que a existência de um CNPJ logo no início da ideação do seu negócio não seja uma boa ideia.


Existem alguns documentos e acordos iniciais que podem e precisam ser feitos, ainda que a empresa não esteja construída, a fim de resguardar os empreendedores como memorando de entendimentos, acordo de acionistas, acordo de confidencialidade e não-concorrência ou NDA (Non Disclosure Agreement), contrato de vesting e outros, que trataremos em outras oportundiades.


E agora, podemos constituir a empresa?


Calma! É preciso avaliar, ainda, se a atividade da sua startup não é ligada a algum setor que possua regulamentação específica, como é o caso das fintechs que são reguladas pelo Banco Central. Observar questões específicas de direito regulatório é de extrema importância para garantir que a empresa possa ser constituída de forma saudável, ou seja, em acordo com a regulamentação específica desde o início.


Observadas todas essas questões, se o seu negócio já tiver sido validado, a formalização da empresa pode efetivamente ser um dos motores de crescimento. E existem novidades legislativas que facilitam as questões burocráticas da constituição de uma startup!


Em abril de 2019 foi publicada a Lei Complementar 167 que institui o Inova Simples, um regime tributário próprio para as startups e que se baseia na comercialização experimental para calcular os tributos devidos pela startup, ou seja, na comercialização feita ainda em fase de validação do negócio. Além disso, a LC 167/2019 trouxe a novidade da abertura simplificada para empresas que se autodeclararem startups, e que possuam caráter inovador que visem aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, ou até mesmo criar produtos e serviços totalmente novos.


A abertura simplificada se dá pelo preenchimento dos dados da empresa e de seus titulares no portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e, preenchidos corretamente os dados, o CNPJ já será gerado automaticamente.


A abertura simplificada poderá ser feita em breve, pois a resolução que Comitê Gestor do Simples Nacional, que foi editada em 23 de março de 2020 e dispõe sobre esse procedimento simplificado determina que há um prazo de 240 dias para a entrada em vigor das disposições. Em breve, esse recurso estará disponível para as startups!


 

E você, gostou do nosso conteúdo? Vai aproveitar o Inova Simples para tirar a sua ideia do papel e oficialmente ter sua própria Startup?!


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