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O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE E-COMMERCE?

Em mais um artigo da série destinada à orientação jurídica de produtores de conteúdo digital, vamos tratar sobre regulamentação de e-commerce e como ela impacta na rotina do produtor de conteúdo.



No último artigo entendemos um pouco mais sobre a regulamentação estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. Acontece que, embora o CDC seja uma das principais leis a serem observadas na hora de produzir conteúdo digital, especialmente para quem comercializa produtos ou serviços pela internet, é importantíssimo observar também o que dispõe a chamada Lei do E-commerce (Decreto 7.962/2013), que abrange aspectos relevantes nas relações comerciais por meio eletrônico.


Duas palavras que você precisa ter em mente quando pensar em e-commerce são segurança e transparência, ou seja, seu consumidor precisa sentir que qualquer transação que ele vá realizar com você no ambiente virtual será pautada por esses dois princípios, cujos parâmetros foram fixados pelo Decreto que citamos.


Quando se fala em transparência, algumas informações devem ser disponibilizadas de forma facilitada para o consumidor, quais sejam:


- Dados sobre a sua empresa: nome empresarial, CNPJ, endereço físico e eletrônico e demais informações de localização e contato;

- Características essenciais do produto ou do serviço que você está oferecendo, incluindo informações sobre potenciais riscos à saúde e à segurança dos seus consumidores;

- Preço e todas as despesas adicionais, como entrega ou seguros;

- Todas as condições da sua oferta, incluindo aqui as formas de pagamento, a disponibilidade do produto e da oferta, prazo para execução do serviço ou entrega do produto.


Observação importante: se houver algum tipo de restrição quando à sua oferta, como prazo e condição de ter o produto em estoque, essa informação também deve estar contida no seu conteúdo de forma clara!


Já pensando na segurança do seu consumidor, existem dois pontos que merecem destaque.


O primeiro deles diz respeito à segurança da própria contratação. Ainda que não haja assinatura física de contratos, como tradicionalmente ocorre quando se contrata algo, quando você comercializa algo pela internet, na prática você está celebrando com seu consumidor um contrato de compra e venda.


Por isso, é essencial que os termos deste contrato estejam dispostos de forma clara no seu ambiente virtual, como apresentação de um sumário do contrato (das condições) em momento anterior à contratação (compra), contendo as informações necessárias ao exercício de todos os direitos do consumidor. Também é necessário, nos termos do art. 4º do Decreto, fornecer ao cliente ferramentas para identificar e corrigir os erros que possam ocorrer nas etapas anteriores à finalização da contratação, ou seja, na inserção de dados pessoais, escolha do produto e formas de pagamento. Isso demanda um trabalho de repensar a usabilidade do seu ambiente virtual. É preciso também, nos termos da lei, que haja a confirmação do recebimento da aceitação da oferta e que o contrato seja disponibilizado de alguma forma para o consumidor imediatamente após a contratação.


O segundo ponto de destaque referente à segurança diz respeito a uma das discussões mais quentes do momento: a segurança dos dados pessoais do consumidor. Se você está mais antenado à discussão já deve ter ouvido falar que temos uma Lei Geral de Proteção de Dados prestes a entrar em vigor no Brasil e que terá expressivos impactos em todo o comércio, inclusive eletrônico. Todavia, ainda que a LGPD ainda não esteja em vigor, a legislação consumerista no Brasil já trata da importância da segurança dos dados do usuário, especialmente no ambiente de comércio eletrônico, ao dispor que o fornecedor tem a obrigação de utilizar mecanismos de segurança em seu sítio eletrônico que se mostrem eficazes para pagamento e tratamento de dados do consumidor.


Assim, no que diz respeito ao item segurança, fica o alerta: todo cuidado aqui é extremamente necessário e você já precisa começar a pensar imediatamente na adequação do seu comércio eletrônico às exigências trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, sob pena se ser responsabilizado de forma civil e criminal por problemas de segurança de dados pessoais de seus clientes. Para mais informações sobre adequação à LGPD consulte outros conteúdos publicados aqui no nosso blog e no nosso perfil do Instagram.


Por fim, vale a reflexão: você consegue perceber o quanto o apoio de um advogado é importante para quem trabalha com e-commerce?


Um profissional especializado pode te auxiliar em todas essas questões relativas a legislação de e-commerce, exigências da legislação consumerista, suporte contratual e oferecer o tão valioso apoio na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.


Embora pensar na usabilidade do cliente ao navegar pelo seu ambiente virtual seja algo extremamente importante, essa usabilidade precisa ser respaldada pelas práticas determinadas pela legislação, garantindo ao seu consumidor a melhor experiência de compra e evitando problemas futuros.


Esperamos que as dicas de hoje tenham sido úteis! Continue acompanhando os nossos canais de conteúdo!


 

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Camilla Pinheiro • Advogada especialista em Startups e Direito e Tecnologia e professora universitária.

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