A produção de conteúdo digital exige uma gama de conhecimentos que vão além do marketing digital, a fim de que o produtor possa ter mais segurança na sua atividade e continue crescendo e influenciando sua audiência.
No artigo de hoje, o segundo de uma série especial para orientar a todos que trabalham produzindo conteúdo para as mídias digitais, vamos falar de forma simples e direta sobre o que os produtores de conteúdo precisam saber sobre o Código de Defesa do Consumidor, para não passar sustos nas redes sociais.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) rege todas as relações que envolvam consumidores e fornecedores no Brasil, de modo que se você trabalha com vendas pela internet é preciso se atentar às determinações desta lei.
Enquanto que nos ambientes físicos os lojistas são legalmente obrigados a manter um exemplar do código para sinalizar aos clientes que as boas práticas de consumo são respeitadas naquele estabelecimento, é importante que você demonstre também eu sua página, perfil, site ou blog a preocupação com o respeito aos direitos do consumidor.
A primeira coisa que você precisa saber enquanto fornecedor de um produto ou serviço que será divulgado pelas mídias digitais é que a lei brasileira enxerga o consumidor a parte vulnerável na relação de consumo, ou seja, ele sempre estará em condição de proteção, seja pela lei seja pelos órgãos responsáveis como o Procon.
A presunção dessa vulnerabilidade do consumidor, implica em proteção em todos os aspectos, todavia, vale pontuarmos aqui de forma mais detalhada a questão da proteção do consumidor contra a publicidade abusiva ou enganosa, disposta no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Quais são os impactos dessa proteção na sua rotina de produção de conteúdo?
A produção de posts, artes e outros conteúdos precisa tratar de oferecer todas as informações necessárias para o entendimento mínimo do consumidor sobre seu produto ou serviço. A informação bem prestada ajuda a evitar possíveis danos à sua empresa.
Outro detalhe importante: caso o seu produto ou serviço possa ser nocivo à saúde, é indispensável que essa informação conste em publicidades e propagandas realizadas. Isso é válido ainda que você descubra um risco ou perigo do seu produto após a inserção dele no mercado! Já está comercializando, mas é revelado um potencial de dano? Comunique as autoridades competentes e informe os consumidores.
Dois cuidados essenciais na hora da produção de conteúdo devem ser com a publicidade abusiva ou enganosa. Ainda que a sua intenção não seja lesar o consumidor, se algumas regras do Código de Defesa do Consumidor não forem rigorosamente observadas na hora de veicular uma publicidade ou propaganda, você pode ser condenado por essas práticas abusivas ou enganosas.
Como saber se sua publicidade corre o risco de ser considerada abusiva ou enganosa?
A publicidade abusiva é aquela cujos aspectos da campanha em si, e não do produto, podem levar o consumidor a erro. Para o Código de Defesa do Consumidor, isso acontece quando a publicidade, dentre outras situações:
- é discriminatória;
- incita a violência;
- explora o medo ou a superstição do consumidor;
- se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança;
- desrespeita valores ambientais;
- induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança.
Um exemplo de uma publicidade abusiva que parece inofensiva, mas que teve repercussões jurídicas catastróficas foi uma campanha promovida pelo Habib’s em 2018 chamada “Que bicho é esse?”, que promovia a venda de lanches acompanhados de brindes colecionáveis, veiculada por vários mecanismos, dentre eles vídeos. Para o Procon a campanha abusava da inexperiência da criança, incutindo a necessidade de ter vários brinquedos da coleção para serem felizes. O Habib’s enfrentou uma ação judicial e foi multado em mais de dois milhões.
Já a publicidade enganosa é aquela que busca lesar o consumidor, passando uma falsa ideia ou conceito do produto que o leva a erro ou deixando de informar propositalmente características, forma e composição do produto ou serviço. Isso significa que, se a publicidade não informar a realidade do produto ou serviço a empresa pode ser obrigada a reparar danos morais e materiais ao consumidor.
Vamos recapitular os pontos?
1. A lei brasileira entende que o consumidor é a parte vulnerável da relação de consumo. Por isso, ele tem o direito de receber o maior número de informações sobre o produto ou serviço que você está vendendo.
2. Muita atenção a conteúdos discriminatórios, que incitem a violência ou explorem aspectos pessoais do consumidor que afetem seu julgamento. Trata-se de publicidade abusiva, também sujeita à penalização.
3. Cuidado com a comunicação que leva o consumidor a um entendimento equivocado ou que oculte de maneira proposital detalhes importantes sobre seu produto ou serviço! Isso se trata de publicidade enganosa e você pode ser penalizado.
Por tudo isso, a atuação de um profissional da área jurídica em conjunto com a equipe de marketing é muito importante para o desenvolvimento de estratégias que realmente façam a conexão com seu público-alvo, mas que também estejam em conformidade com o que é permitido na legislação brasileira.
Esperamos que as dicas de hoje tenham sido úteis! Continue acompanhando os próximos assuntos!
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Camilla Pinheiro • Advogada especialista em Startups e Direito e Tecnologia e professora universitária.
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