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SEGURADO VOCÊ CONTRIBUIU A MAIS COM O INSS? SAIBA COMO TER SEU DINHEIRO DE VOLTA.

Todo segurado da previdência social que exerce atividade remunerada é obrigado a contribuir de acordo com sua respectiva remuneração, ou seja, ganho. Acontece que muitos segurados acabam pagando as contribuições com valores maiores do que deveriam, principalmente os trabalhadores que possuem mais de um emprego.



Quer saber se você tem direito a receber os seu dinheiro de volta? Neste artigo vamos te explicar quem tem direito e como obter a restituição desses valores.


SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


Para melhor entendimento do assunto vamos definir quem é o segurado obrigatório da Previdência Social – é toda pessoa física que exerce alguma atividade remunerada, efetiva ou eventual, com ou sem vínculo empregatício, ou seja, é segurado obrigatório toda pessoa que trabalha e tem renda.


Assim, para ser segurado obrigatório da previdência tem duas condições básicas: ser pessoa física e exercer atividade remunerada.


A contribuição com a previdência será de acordo com a remuneração/ganho do trabalhador, o qual incidirão alíquotas diferenciadas para cada categoria de contribuinte. Mas independentemente do tipo de segurado, a contribuição tem um limite previsto na lei, chamado de teto previdenciário, que hoje é o valor de R$ 6.101,06. Este teto previdenciário varia anualmente. Destaca-se que no caso de aposentadoria esse será também o valor máximo a receber pelo segurado.


É comum muitos segurados possuírem mais de uma fonte, ou seja, trabalharem em mais de um emprego. E quando junta as contribuições de todos os vínculos o valor pode ultrapassar o teto da previdência social. Vamos exemplificar essa situação:


Um médico tem um vínculo com um determinado hospital e recebe o valor mensal de R$ 5.500,00, no mesmo mês dá vários plantões em outros hospitais, recebendo mais R$ 4.000,00. Como a somatória dos trabalhados do referido mês foi superior ao teto da previdência, o médico tem que comunicar aos hospitais em que deu plantão (atividade secundária) que já contribuiu com a previdência.


Assim, somente deverá ser descontado dos plantões a contribuição sobre o valor de R$ 601,06. Se houver desconto sobre todo o salário, o segurado tem direito a restituição.


Outra situação comum é o trabalhador autônomo, aquele que trabalha por conta própria pagar acima do teto por desconhecimento, acreditando que a sua aposentadoria será maior.


Importante dizer que na maioria das vezes o segurado nem sabe que está pagando acima do teto previdenciário, jogando muito dinheiro fora.


Para evitar esses descontos indevidos o segurado deve informar às fontes pagadoras que os descontos da contribuição previdenciária deve recair apenas sobre a diferença até atingir o teto. Ou, no caso do autônomo limitar as suas contribuições ao teto previdenciário do ano em que ocorrer o desconto.


Mas e como funciona a restituição destes valores pagos a mais?


Neste caso é possível a restituição dos valores pagos a maior, com correção monetária, dos últimos 5 anos (prazo prescricional). O requerimento pode ser realizado através do site da Receita Federal, entretanto, o órgão tem demorado muitos anos para ressarcir e nem sempre defere o pedido.


A outra alternativa, é a ação judicial de Repetição de Indébito, que é mais célere e quase sempre o pedido é procedente. Isso porque, a própria Constituição Federal assegura a devolução de qualquer valor pago indevidamente para o INSS.


Portanto, se você exerceu ou exerce alguma atividade concomitante ou é autônomo e teve o recolhimento maior que o teto da previdência social, tem o amparo da lei para pedir a restituição dos últimos cinco anos, reavendo o seu dinheiro, mês a mês, devidamente corrigido com juros e correção monetária.


Muitas vezes você não tem tempo, ou não consegue entender essa situação, por isso, no caso de dúvida, entre em contato com um advogado especializado nessa área.

 

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Kátia Gomes • Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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